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quarta-feira, 1 de junho de 2016

VOCÊ SABE O QUE É VERBA CARIMBADA??????



“Porque obra na praça e não a compra de medicamento para a farmácia da unidade de Saúde? ”, foi a pergunta que mais foi feita quando se anunciou a reforma da Praça da Praça Matriz.
Então, vamos por partes para que todo mundo possa compreender:
1 – O que é a famosa verba carimbada?
Verba carimbada pode ser federal ou estadual. São recursos que são enviados para os municípios com fim especifico. Não pode ser usado para pagar outras coisas. Como por exemplo. O recurso que o governo federal liberou para a revitalização da Praça Matriz, em tese esse dinheiro só pode ser usado para o seu fim. Se for   para pagar outra coisa, a compra de medicamentos, por exemplo,  é desvio, passível de improbidade administrativa.
2 – O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes.
3 – O que é Princípio da Legalidade?
O princípio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.
A doutrina se posiciona pela ocorrência de dano, quando o agente público determina a despesa pública em desacordo com a legislação. Neste sentido, Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo sustentam que:
Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de verificar seu bom e regular emprego, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes, ou seja: quem gastar, tem de gastar de acordo com a Lei.
Isso quer dizer: quem gastar em desacordo com a Lei, há de fazê-lo por sua conta, risco e perigos. Pois impugnada a despesa, a quantia irregularmente gasta terá que retornar ao erário público.
Por tudo isto concluímos que não se pode usar a verba que veio destinada a Revitalização da Praça Matriz para comprar medicamentos ou qualquer outra finalidade, pois tal conduta de se empregar verba pública em destinação diversa daquela prevista na legislação orçamentária, ainda que se preserve a finalidade pública na destinação, configura, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, descrita no inc. XI do art. 10, sujeitando o gestor público às sanções do inc. II do  art. 12, ambos da Lei 8.429/92, inclusive em relação ao ressarcimento do dano.
Referências bibliográficas:
O EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS E A
INCIDÊNCIA DO INCISO XI DO ARTIGO 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Cláudio Smirne Diniz Promotor de Justiça em Curitiba
http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_emprego.

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