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quarta-feira, 8 de junho de 2016

DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME E DÁ CADEIA.


DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME E DÁ CADEIA.
A prefeitura municipal desempenha um importante papel na manutenção da cidade e dos prédios públicos, porém a colaboração da população é fundamental.
Muitas vezes, a prefeitura constrói e algumas pessoas destroem. Isso é inaceitável, haja vista que destruir o patrimônio público é desperdiçar o dinheiro do contribuinte. Outras vezes como muito sacrifício consegue adquirir tratores, caminhões e outros automóveis que são alvos de destruição. É um ato incabível e que prejudica a todos.
Corguinho sempre foi alvo de vândalos, que sentem prazer em destruir e prejudicar a cidade. Exemplo foi que colocaram agua no tanque de diesel de dois tratores lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Quanta maldade podemos ver, numa ação como esta. É um ato incabível, que prejudica a todos.
Parece que sentem prazer em destruir e prejudicar a nossa cidade. E assim fazem, com nossas praças, com a iluminação pública, com as placas de sinalização, banheiros, no Balneário Barrinha, entre outros fatos.
A situação explícita na imagem, além de ser uma ação degradante de algumas pessoas; ocasiona prejuízos aos cofres públicos e, coloca a população de bem naquela sensação de insegurança.
Isto é inaceitável, intolerável e, abominável.
Vamos entender porque o dinheiro público vem do povo.
De onde vem o dinheiro público?
O dinheiro que uma cidade tem vem dos impostos e taxas obrigatórios que o cidadão paga. Esses valores devem ser usados em melhorias e benefícios para a comunidade. Existe um preço para nascer, estudar, comer, trabalhar e até para morrer. Em alguns casos, há a cobrança até após a morte.
De onde vem o dinheiro do município?
Para a prefeitura, quem for prestador de serviços paga o Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transferência de Bens (ITBI). Aqueles que já têm a casa, pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Além desse dinheiro, a cidade recebe ainda parte de outros impostos: o estado repassa 25% do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Só para se ter uma ideia, cada garrafa de água mineral consumida tem 38% do valor de imposto. Em Corguinho a agua mineral é comercializada em média por R$ 2,00 então o imposto que você paga é de R$ 0,76. Outro exemplo é uma caixa de fósforo que custa em média R$ 0,50 sendo 0,17 centavos impostos. Já nos quilos de arroz, feijão ou de carne bovina estão incluídos 17% de tributo. No caso de bebidas alcoólicas, a carga tributária pode ser ainda mais pesada. Em uma taça de vinho, 55% do preço é imposto e, em uma dose de caipirinha, 77% do valor vai para o governo. Os tributos nas contas de celular, de luz e de água correspondem, respectivamente, a 46%, 48% e 38% dos boletos.
Resumindo o dinheiro público vem de impostos que pagamos. O dinheiro sai do bolso do contribuinte e cai direto no caixa dos cofres públicos.
Sendo assim podemos concluir que o dinheiro que faz asfaltos, que constroem praças, avenidas, prédios públicos, banheiros públicos, ginásios de esportes, que compra patrolas, tratores, caminhões, ambulâncias, que paga os servidores públicos é o meu, o seu, o nosso dinheiro.
O que é Patrimônio Público?
Podemos definir Patrimônio Público como o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, ou ainda o conjunto de bens à disposição da coletividade. Numa visão mais ampla Patrimônio Público é segundo a Lei nº 6.513, de 1977 define patrimônio público, em seu artigo 1°, parágrafo 1°, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta. Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo)
Destruir patrimônio público é crime!
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.
O resultado do vandalismo é que a cidade perde dinheiro, fica feia e as pessoas deixam de usufruir dos bens públicos.

Os cidadãos responsáveis devem denunciar anonimamente os infratores, pois o dinheiro que é aplicado na recuperação das ações dos vândalos deixa de ser investido na saúde, educação e saneamento básico, entre outras áreas.













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