DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME E DÁ CADEIA.
A
prefeitura municipal desempenha um importante papel na manutenção da cidade e
dos prédios públicos, porém a colaboração da população é fundamental.
Muitas
vezes, a prefeitura constrói e algumas pessoas destroem. Isso é inaceitável,
haja vista que destruir o patrimônio público é desperdiçar o dinheiro do
contribuinte. Outras vezes como muito sacrifício consegue adquirir tratores,
caminhões e outros automóveis que são alvos de destruição. É um ato incabível e
que prejudica a todos.
Corguinho
sempre foi alvo de vândalos, que sentem prazer em destruir e prejudicar a
cidade. Exemplo foi que colocaram agua no tanque de diesel de dois tratores
lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Quanta
maldade podemos ver, numa ação como esta. É um ato incabível, que prejudica a
todos.
Parece
que sentem prazer em destruir e prejudicar a nossa cidade. E assim fazem, com
nossas praças, com a iluminação pública, com as placas de sinalização, banheiros,
no Balneário Barrinha, entre outros fatos.
A
situação explícita na imagem, além de ser uma ação degradante de algumas
pessoas; ocasiona prejuízos aos cofres públicos e, coloca a população de bem
naquela sensação de insegurança.
Isto
é inaceitável, intolerável e, abominável.
Vamos
entender porque o dinheiro público vem do povo.
De onde vem o dinheiro público?
O
dinheiro que uma cidade tem vem dos impostos e taxas obrigatórios que o cidadão
paga. Esses valores devem ser usados em melhorias e benefícios para a
comunidade. Existe um preço para nascer, estudar, comer, trabalhar e até para
morrer. Em alguns casos, há a cobrança até após a morte.
De onde vem o dinheiro do município?
Para a prefeitura, quem for prestador de serviços paga o Imposto Sobre Serviços
(ISS). Quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transferência de Bens (ITBI).
Aqueles que já têm a casa, pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Além
desse dinheiro, a cidade recebe ainda parte de outros impostos: o estado
repassa 25% do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e 50% do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Só
para se ter uma ideia, cada garrafa de água mineral consumida tem 38% do valor
de imposto. Em Corguinho a agua mineral é comercializada em média por R$ 2,00
então o imposto que você paga é de R$ 0,76. Outro exemplo é uma caixa de fósforo que custa em média R$ 0,50 sendo 0,17 centavos impostos. Já nos quilos de
arroz, feijão ou de carne bovina estão incluídos 17% de tributo. No caso de
bebidas alcoólicas, a carga tributária pode ser ainda mais pesada. Em uma taça
de vinho, 55% do preço é imposto e, em uma dose de caipirinha, 77% do valor vai
para o governo. Os tributos nas contas de celular, de luz e de água
correspondem, respectivamente, a 46%, 48% e 38% dos boletos.
Resumindo
o dinheiro público vem de impostos que pagamos. O dinheiro sai do bolso do
contribuinte e cai direto no caixa dos cofres públicos.
Sendo
assim podemos concluir que o dinheiro que faz asfaltos, que constroem praças,
avenidas, prédios públicos, banheiros públicos, ginásios de esportes, que
compra patrolas, tratores, caminhões, ambulâncias, que paga os servidores públicos
é o meu, o seu, o nosso dinheiro.
O que é Patrimônio Público?
Podemos
definir Patrimônio Público como o conjunto de bens e direitos que pertence a
todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, ou ainda o conjunto de bens
à disposição da coletividade. Numa visão mais ampla Patrimônio Público é
segundo a Lei nº 6.513, de
1977 define patrimônio público, em seu artigo 1°, parágrafo 1°, como o
conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico
ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou
indireta. Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros,
os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo)
Destruir patrimônio público é crime!
O
Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis
meses, ou multa”.
No
caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e
multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado
dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for
cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Ou
seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o
infrator ser multado ou até mesmo preso.
O
resultado do vandalismo é que a cidade perde dinheiro, fica feia e as pessoas
deixam de usufruir dos bens públicos.
Os
cidadãos responsáveis devem denunciar anonimamente os infratores, pois o
dinheiro que é aplicado na recuperação das ações dos vândalos deixa de ser
investido na saúde, educação e saneamento básico, entre outras áreas.