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sexta-feira, 10 de junho de 2016

CORGUINHO ESTÁ ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES CONSIDERADAS MAIS TRANSPARENTES DO MS, SEGUNDO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL






CORGUINHO ESTÁ ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES CONSIDERADAS MAIS TRANSPARENTES DO MS, SEGUNDO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O município de Corguinho está entre as administrações consideradas mais transparentes, segundo o ranking da transparência divulgado pelo Ministério Público Federal. A classificação é fruto da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional que avalia o cumprimento, por governos estaduais e prefeituras, de normas quanto à publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de transparência.
Corguinho se destaca quando em 2015 obteve 6,8 e um ano depois dá um salto significativo, obtendo a nota de 8,30.
A avaliação do MPF se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados "boas práticas de transparência".
O prefeito Dalton de Souza Lima relata que a gestão vai continuar trabalhando na implementação de ações visando ampliar cada vez mais a transparência pública, pois a meta é atingir 100% de transparência.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME E DÁ CADEIA.


DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME E DÁ CADEIA.
A prefeitura municipal desempenha um importante papel na manutenção da cidade e dos prédios públicos, porém a colaboração da população é fundamental.
Muitas vezes, a prefeitura constrói e algumas pessoas destroem. Isso é inaceitável, haja vista que destruir o patrimônio público é desperdiçar o dinheiro do contribuinte. Outras vezes como muito sacrifício consegue adquirir tratores, caminhões e outros automóveis que são alvos de destruição. É um ato incabível e que prejudica a todos.
Corguinho sempre foi alvo de vândalos, que sentem prazer em destruir e prejudicar a cidade. Exemplo foi que colocaram agua no tanque de diesel de dois tratores lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Quanta maldade podemos ver, numa ação como esta. É um ato incabível, que prejudica a todos.
Parece que sentem prazer em destruir e prejudicar a nossa cidade. E assim fazem, com nossas praças, com a iluminação pública, com as placas de sinalização, banheiros, no Balneário Barrinha, entre outros fatos.
A situação explícita na imagem, além de ser uma ação degradante de algumas pessoas; ocasiona prejuízos aos cofres públicos e, coloca a população de bem naquela sensação de insegurança.
Isto é inaceitável, intolerável e, abominável.
Vamos entender porque o dinheiro público vem do povo.
De onde vem o dinheiro público?
O dinheiro que uma cidade tem vem dos impostos e taxas obrigatórios que o cidadão paga. Esses valores devem ser usados em melhorias e benefícios para a comunidade. Existe um preço para nascer, estudar, comer, trabalhar e até para morrer. Em alguns casos, há a cobrança até após a morte.
De onde vem o dinheiro do município?
Para a prefeitura, quem for prestador de serviços paga o Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transferência de Bens (ITBI). Aqueles que já têm a casa, pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Além desse dinheiro, a cidade recebe ainda parte de outros impostos: o estado repassa 25% do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Só para se ter uma ideia, cada garrafa de água mineral consumida tem 38% do valor de imposto. Em Corguinho a agua mineral é comercializada em média por R$ 2,00 então o imposto que você paga é de R$ 0,76. Outro exemplo é uma caixa de fósforo que custa em média R$ 0,50 sendo 0,17 centavos impostos. Já nos quilos de arroz, feijão ou de carne bovina estão incluídos 17% de tributo. No caso de bebidas alcoólicas, a carga tributária pode ser ainda mais pesada. Em uma taça de vinho, 55% do preço é imposto e, em uma dose de caipirinha, 77% do valor vai para o governo. Os tributos nas contas de celular, de luz e de água correspondem, respectivamente, a 46%, 48% e 38% dos boletos.
Resumindo o dinheiro público vem de impostos que pagamos. O dinheiro sai do bolso do contribuinte e cai direto no caixa dos cofres públicos.
Sendo assim podemos concluir que o dinheiro que faz asfaltos, que constroem praças, avenidas, prédios públicos, banheiros públicos, ginásios de esportes, que compra patrolas, tratores, caminhões, ambulâncias, que paga os servidores públicos é o meu, o seu, o nosso dinheiro.
O que é Patrimônio Público?
Podemos definir Patrimônio Público como o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, ou ainda o conjunto de bens à disposição da coletividade. Numa visão mais ampla Patrimônio Público é segundo a Lei nº 6.513, de 1977 define patrimônio público, em seu artigo 1°, parágrafo 1°, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta. Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo)
Destruir patrimônio público é crime!
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.
O resultado do vandalismo é que a cidade perde dinheiro, fica feia e as pessoas deixam de usufruir dos bens públicos.

Os cidadãos responsáveis devem denunciar anonimamente os infratores, pois o dinheiro que é aplicado na recuperação das ações dos vândalos deixa de ser investido na saúde, educação e saneamento básico, entre outras áreas.













quarta-feira, 1 de junho de 2016

VOCÊ SABE O QUE É VERBA CARIMBADA??????



“Porque obra na praça e não a compra de medicamento para a farmácia da unidade de Saúde? ”, foi a pergunta que mais foi feita quando se anunciou a reforma da Praça da Praça Matriz.
Então, vamos por partes para que todo mundo possa compreender:
1 – O que é a famosa verba carimbada?
Verba carimbada pode ser federal ou estadual. São recursos que são enviados para os municípios com fim especifico. Não pode ser usado para pagar outras coisas. Como por exemplo. O recurso que o governo federal liberou para a revitalização da Praça Matriz, em tese esse dinheiro só pode ser usado para o seu fim. Se for   para pagar outra coisa, a compra de medicamentos, por exemplo,  é desvio, passível de improbidade administrativa.
2 – O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes.
3 – O que é Princípio da Legalidade?
O princípio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.
A doutrina se posiciona pela ocorrência de dano, quando o agente público determina a despesa pública em desacordo com a legislação. Neste sentido, Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo sustentam que:
Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de verificar seu bom e regular emprego, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes, ou seja: quem gastar, tem de gastar de acordo com a Lei.
Isso quer dizer: quem gastar em desacordo com a Lei, há de fazê-lo por sua conta, risco e perigos. Pois impugnada a despesa, a quantia irregularmente gasta terá que retornar ao erário público.
Por tudo isto concluímos que não se pode usar a verba que veio destinada a Revitalização da Praça Matriz para comprar medicamentos ou qualquer outra finalidade, pois tal conduta de se empregar verba pública em destinação diversa daquela prevista na legislação orçamentária, ainda que se preserve a finalidade pública na destinação, configura, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, descrita no inc. XI do art. 10, sujeitando o gestor público às sanções do inc. II do  art. 12, ambos da Lei 8.429/92, inclusive em relação ao ressarcimento do dano.
Referências bibliográficas:
O EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS E A
INCIDÊNCIA DO INCISO XI DO ARTIGO 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Cláudio Smirne Diniz Promotor de Justiça em Curitiba
http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_emprego.