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quarta-feira, 8 de junho de 2016

DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME E DÁ CADEIA.


DESTRUIR PATRIMÔNIO PUBLICO É CRIME E DÁ CADEIA.
A prefeitura municipal desempenha um importante papel na manutenção da cidade e dos prédios públicos, porém a colaboração da população é fundamental.
Muitas vezes, a prefeitura constrói e algumas pessoas destroem. Isso é inaceitável, haja vista que destruir o patrimônio público é desperdiçar o dinheiro do contribuinte. Outras vezes como muito sacrifício consegue adquirir tratores, caminhões e outros automóveis que são alvos de destruição. É um ato incabível e que prejudica a todos.
Corguinho sempre foi alvo de vândalos, que sentem prazer em destruir e prejudicar a cidade. Exemplo foi que colocaram agua no tanque de diesel de dois tratores lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Quanta maldade podemos ver, numa ação como esta. É um ato incabível, que prejudica a todos.
Parece que sentem prazer em destruir e prejudicar a nossa cidade. E assim fazem, com nossas praças, com a iluminação pública, com as placas de sinalização, banheiros, no Balneário Barrinha, entre outros fatos.
A situação explícita na imagem, além de ser uma ação degradante de algumas pessoas; ocasiona prejuízos aos cofres públicos e, coloca a população de bem naquela sensação de insegurança.
Isto é inaceitável, intolerável e, abominável.
Vamos entender porque o dinheiro público vem do povo.
De onde vem o dinheiro público?
O dinheiro que uma cidade tem vem dos impostos e taxas obrigatórios que o cidadão paga. Esses valores devem ser usados em melhorias e benefícios para a comunidade. Existe um preço para nascer, estudar, comer, trabalhar e até para morrer. Em alguns casos, há a cobrança até após a morte.
De onde vem o dinheiro do município?
Para a prefeitura, quem for prestador de serviços paga o Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transferência de Bens (ITBI). Aqueles que já têm a casa, pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Além desse dinheiro, a cidade recebe ainda parte de outros impostos: o estado repassa 25% do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Só para se ter uma ideia, cada garrafa de água mineral consumida tem 38% do valor de imposto. Em Corguinho a agua mineral é comercializada em média por R$ 2,00 então o imposto que você paga é de R$ 0,76. Outro exemplo é uma caixa de fósforo que custa em média R$ 0,50 sendo 0,17 centavos impostos. Já nos quilos de arroz, feijão ou de carne bovina estão incluídos 17% de tributo. No caso de bebidas alcoólicas, a carga tributária pode ser ainda mais pesada. Em uma taça de vinho, 55% do preço é imposto e, em uma dose de caipirinha, 77% do valor vai para o governo. Os tributos nas contas de celular, de luz e de água correspondem, respectivamente, a 46%, 48% e 38% dos boletos.
Resumindo o dinheiro público vem de impostos que pagamos. O dinheiro sai do bolso do contribuinte e cai direto no caixa dos cofres públicos.
Sendo assim podemos concluir que o dinheiro que faz asfaltos, que constroem praças, avenidas, prédios públicos, banheiros públicos, ginásios de esportes, que compra patrolas, tratores, caminhões, ambulâncias, que paga os servidores públicos é o meu, o seu, o nosso dinheiro.
O que é Patrimônio Público?
Podemos definir Patrimônio Público como o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, ou ainda o conjunto de bens à disposição da coletividade. Numa visão mais ampla Patrimônio Público é segundo a Lei nº 6.513, de 1977 define patrimônio público, em seu artigo 1°, parágrafo 1°, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta. Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo)
Destruir patrimônio público é crime!
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.
O resultado do vandalismo é que a cidade perde dinheiro, fica feia e as pessoas deixam de usufruir dos bens públicos.

Os cidadãos responsáveis devem denunciar anonimamente os infratores, pois o dinheiro que é aplicado na recuperação das ações dos vândalos deixa de ser investido na saúde, educação e saneamento básico, entre outras áreas.













quarta-feira, 1 de junho de 2016

VOCÊ SABE O QUE É VERBA CARIMBADA??????



“Porque obra na praça e não a compra de medicamento para a farmácia da unidade de Saúde? ”, foi a pergunta que mais foi feita quando se anunciou a reforma da Praça da Praça Matriz.
Então, vamos por partes para que todo mundo possa compreender:
1 – O que é a famosa verba carimbada?
Verba carimbada pode ser federal ou estadual. São recursos que são enviados para os municípios com fim especifico. Não pode ser usado para pagar outras coisas. Como por exemplo. O recurso que o governo federal liberou para a revitalização da Praça Matriz, em tese esse dinheiro só pode ser usado para o seu fim. Se for   para pagar outra coisa, a compra de medicamentos, por exemplo,  é desvio, passível de improbidade administrativa.
2 – O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes.
3 – O que é Princípio da Legalidade?
O princípio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.
A doutrina se posiciona pela ocorrência de dano, quando o agente público determina a despesa pública em desacordo com a legislação. Neste sentido, Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo sustentam que:
Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de verificar seu bom e regular emprego, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes, ou seja: quem gastar, tem de gastar de acordo com a Lei.
Isso quer dizer: quem gastar em desacordo com a Lei, há de fazê-lo por sua conta, risco e perigos. Pois impugnada a despesa, a quantia irregularmente gasta terá que retornar ao erário público.
Por tudo isto concluímos que não se pode usar a verba que veio destinada a Revitalização da Praça Matriz para comprar medicamentos ou qualquer outra finalidade, pois tal conduta de se empregar verba pública em destinação diversa daquela prevista na legislação orçamentária, ainda que se preserve a finalidade pública na destinação, configura, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, descrita no inc. XI do art. 10, sujeitando o gestor público às sanções do inc. II do  art. 12, ambos da Lei 8.429/92, inclusive em relação ao ressarcimento do dano.
Referências bibliográficas:
O EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS E A
INCIDÊNCIA DO INCISO XI DO ARTIGO 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Cláudio Smirne Diniz Promotor de Justiça em Curitiba
http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_emprego.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

NA CONTRA MÃO DA CRISE CORGUINHO É 3º NO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

NA CONTRA MÃO DA CRISE CORGUINHO É 3º NO RANKING DA TRANSPARÊNCIA



  
Corguinho é um município pujante, com uma população de pouco mais  5.000 habitantes, dinâmica e trabalhadora, porém, com toda essa capacidade para alavancar qualidade de vida, a sociedade corguinhense ainda engatinha nos processos eleitorais tornando-se vítima de pessoas sem conhecimento do que realmente acontece na administração pública de Corguinho.
Um dos grandes problemas na administrações pública de Corguinho era a questão das irregularidades, sabe-se que o gestor público só pode fazer o que a Lei lhe permite, porém ocorre que às vezes por desconhecimento da legislação, e para agradar de uma forma ou de outra a população acaba cometendo irregularidades involuntárias, e quando estas são descobertas pelo controle externo (Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladoria Geral da União e o Poder Legislativo) trazem conseqüências negativas para a administração. Com o propósito de melhorar a gestão pública e oferecer maior transparência nas ações do Poder Executivo Municipal  foi criado o Controle Interno que é exercido pela Controladoria Geral Municipal, departamento cuja principal finalidade é realizar auditorias preventivas e interagir com o controle externo, quando necessário. A questão da auditoria interna é complexa, pois muitos municípios não vê a necessidade deste controle, já que cada setor controla seus atos, porém  nem sempre conseguem averiguar seus próprios erros deixando a administração vulnerável a possíveis irregularidades, o fato é que quando se é realizado um trabalho de controle interno com competência e responsabilidade o poder executivo poderá desempenhar suas funções com maior segurança.
O Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir da avaliação dos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal em 2015, coroou os esforços de Corguinho para uma administração mais transparente. .A avaliação do MPF levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência. Foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O propósito é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e Estados, numa escala que vai de zero a dez.
Entre os mais transparentes de Mato Grosso do Sul estão 20 municípios, após Anaurilândia e Anastácio, vêm: EM 3º CORGUINHO; 3º Naviraí; 5º Dois Irmãos do Buriti; 6º Aparecida do Taboado; 7º Pedro Gomes; 7º Rio Negro; 9º Angélica; 10º Itaquiraí; 11º Rochedo; 11º Costa Rica; 11º Aquidauana; 14º Deodápolis; 14º Eldorado; 14º São Gabriel do Oeste; 17º Água Clara; 17º Bonito; 19º Ladário; 20º Rio Brilhante.
Parabéns Corguinho  que com a ajuda de Deus tem uma administração  cada vez melhor, com transparencia, honestidade, dedicação e amor a causa pública para dar sempre o melhor ao nosso querido município.