Total de visualizações de página

quarta-feira, 1 de junho de 2016

VOCÊ SABE O QUE É VERBA CARIMBADA??????



“Porque obra na praça e não a compra de medicamento para a farmácia da unidade de Saúde? ”, foi a pergunta que mais foi feita quando se anunciou a reforma da Praça da Praça Matriz.
Então, vamos por partes para que todo mundo possa compreender:
1 – O que é a famosa verba carimbada?
Verba carimbada pode ser federal ou estadual. São recursos que são enviados para os municípios com fim especifico. Não pode ser usado para pagar outras coisas. Como por exemplo. O recurso que o governo federal liberou para a revitalização da Praça Matriz, em tese esse dinheiro só pode ser usado para o seu fim. Se for   para pagar outra coisa, a compra de medicamentos, por exemplo,  é desvio, passível de improbidade administrativa.
2 – O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes.
3 – O que é Princípio da Legalidade?
O princípio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.
A doutrina se posiciona pela ocorrência de dano, quando o agente público determina a despesa pública em desacordo com a legislação. Neste sentido, Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo sustentam que:
Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de verificar seu bom e regular emprego, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes, ou seja: quem gastar, tem de gastar de acordo com a Lei.
Isso quer dizer: quem gastar em desacordo com a Lei, há de fazê-lo por sua conta, risco e perigos. Pois impugnada a despesa, a quantia irregularmente gasta terá que retornar ao erário público.
Por tudo isto concluímos que não se pode usar a verba que veio destinada a Revitalização da Praça Matriz para comprar medicamentos ou qualquer outra finalidade, pois tal conduta de se empregar verba pública em destinação diversa daquela prevista na legislação orçamentária, ainda que se preserve a finalidade pública na destinação, configura, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, descrita no inc. XI do art. 10, sujeitando o gestor público às sanções do inc. II do  art. 12, ambos da Lei 8.429/92, inclusive em relação ao ressarcimento do dano.
Referências bibliográficas:
O EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS E A
INCIDÊNCIA DO INCISO XI DO ARTIGO 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Cláudio Smirne Diniz Promotor de Justiça em Curitiba
http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/o_emprego.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

NA CONTRA MÃO DA CRISE CORGUINHO É 3º NO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

NA CONTRA MÃO DA CRISE CORGUINHO É 3º NO RANKING DA TRANSPARÊNCIA



  
Corguinho é um município pujante, com uma população de pouco mais  5.000 habitantes, dinâmica e trabalhadora, porém, com toda essa capacidade para alavancar qualidade de vida, a sociedade corguinhense ainda engatinha nos processos eleitorais tornando-se vítima de pessoas sem conhecimento do que realmente acontece na administração pública de Corguinho.
Um dos grandes problemas na administrações pública de Corguinho era a questão das irregularidades, sabe-se que o gestor público só pode fazer o que a Lei lhe permite, porém ocorre que às vezes por desconhecimento da legislação, e para agradar de uma forma ou de outra a população acaba cometendo irregularidades involuntárias, e quando estas são descobertas pelo controle externo (Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladoria Geral da União e o Poder Legislativo) trazem conseqüências negativas para a administração. Com o propósito de melhorar a gestão pública e oferecer maior transparência nas ações do Poder Executivo Municipal  foi criado o Controle Interno que é exercido pela Controladoria Geral Municipal, departamento cuja principal finalidade é realizar auditorias preventivas e interagir com o controle externo, quando necessário. A questão da auditoria interna é complexa, pois muitos municípios não vê a necessidade deste controle, já que cada setor controla seus atos, porém  nem sempre conseguem averiguar seus próprios erros deixando a administração vulnerável a possíveis irregularidades, o fato é que quando se é realizado um trabalho de controle interno com competência e responsabilidade o poder executivo poderá desempenhar suas funções com maior segurança.
O Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir da avaliação dos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal em 2015, coroou os esforços de Corguinho para uma administração mais transparente. .A avaliação do MPF levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência. Foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O propósito é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e Estados, numa escala que vai de zero a dez.
Entre os mais transparentes de Mato Grosso do Sul estão 20 municípios, após Anaurilândia e Anastácio, vêm: EM 3º CORGUINHO; 3º Naviraí; 5º Dois Irmãos do Buriti; 6º Aparecida do Taboado; 7º Pedro Gomes; 7º Rio Negro; 9º Angélica; 10º Itaquiraí; 11º Rochedo; 11º Costa Rica; 11º Aquidauana; 14º Deodápolis; 14º Eldorado; 14º São Gabriel do Oeste; 17º Água Clara; 17º Bonito; 19º Ladário; 20º Rio Brilhante.
Parabéns Corguinho  que com a ajuda de Deus tem uma administração  cada vez melhor, com transparencia, honestidade, dedicação e amor a causa pública para dar sempre o melhor ao nosso querido município.







 

quarta-feira, 25 de maio de 2016

FUNDAMENTOS DA EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA


FUNDAMENTOS DA EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA
Os fundamentos da gestão pública de excelência são valores imprescindíveis que de uma gestão pública baseada na excelência. Não se fundamentam em leis, normas ou técnicas, são valores que necessitam ser paulatinamente internalizados até definirem a gestão de uma organização.
Para a maioria das organizações públicas, alguns ou todos os fundamentos aqui expostos são esses fundamentos apenas objetivos, fazem parte de uma visão futura da prática gerencial desejada. Gradativamente irão se tornar hábitos e, por fim valores inerentes à cultura organizacional.
O Modelo de Excelência em Gestão Pública ficou conhecido a partir da premissa de que é preciso ser excelente mesmo sendo público.
Esse Modelo, deve estar alicerçado em fundamentos próprios da natureza pública das organizações e em fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea. Em correlação esses fundamentos irão definir o que se entende hoje por excelência em gestão pública.
Os primeiros fundamentos são constitucionais, encontram-se no Artigo 37 da
Constituição Federal: a gestão pública para ser excelente tem que ser legal, impessoal, moral, pública e eficiente.
1.1 Legalidade
Estrita obediência a lei; nenhum resultado poderá ser considerado bom, nenhuma gestão poderá ser reconhecida como de excelência à revelia da lei.
1.2 Moralidade
Pautar a gestão pública por um código moral. Não se trata de ética (no sentido de princípios individuais, de foro íntimo), mas de princípios morais de aceitação pública.
1.3 Impessoalidade
Não fazer acepção de pessoas. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei. A cortesia, a rapidez no atendimento, a confiabilidade e o conforto são valores de um serviço público de qualidade e devem ser agregados a todos os usuários indistintamente. Em se tratando de organização pública todos os seus usuários são preferenciais, são pessoas muito importantes.
1.4 Publicidade
Ser transparente, dar publicidade aos dados e fatos. Essa é uma forma eficaz de indução do controle social.
1.5 Eficiência
Fazer o que precisa ser feito com o máximo de qualidade ao menor custo possível. Não se trata de redução de custo a qualquer custo, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e a qualidade do gasto.
1.6 Excelência dirigida ao cidadão
A excelência em gestão pública tem a atenção prioritária ao cidadão e à sociedade na condição de usuários de serviços públicos e destinatários da ação decorrente do poder de Estado exercido pelas organizações públicas.
As organizações públicas, até mesmo aquelas que prestam serviços exclusivos de Estado, devem submeter-se à avaliação de seus usuários, tendo o conhecimento necessário para gerar produtos e serviços de valor para esses cidadãos e com isso proporcionar-lhes maior satisfação. Este fundamento envolve não apenas o cidadão individualmente, mas todas as formas pelas quais se faça representar: empresas, associações, organizações e representações comunitárias.
1.7 Gestão participativa
O estilo da gestão pública de excelência é participativo. Isso vai determinar uma atitude gerencial de liderança, que esteja alicerçada em conseguir o máximo de cooperação das pessoas, reconhecendo a capacidade e o potencial diferenciado de cada um e harmonizando os interesses individuais e coletivos, a fim de conseguir a sinergia das equipes de trabalho.
1.8 Gestão baseada em processos e informações
O centro prático da ação da gestão pública de excelência é o processo, sendo um conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que irá transformar insumos (entradas) em produtos/serviços (saídas) com alto valor agregado.
Gerenciar um processo significa planejar, desenvolver e executar as suas atividades e, avaliar, analisar e melhorar seus resultados, proporcionando melhor desempenho à organização. A gestão de processos irá permite a transformação das hierarquias burocráticas em redes de unidades de alto desempenho.
Os fatos e dados gerados em cada um desses processos, alimentam a produção de conhecimentos. Esses conhecimentos irão dar a organização pública alta capacidade para agir e poder para inovar.
1.9 Valorização das pessoas
A valorização das pessoas supõe-se em dar autonomia para atingir metas, criar oportunidades de aprendizado, de desenvolvimento das potencialidades e reconhecer pelo desempenho bom.
1.10 Visão de futuro
A busca da excelência nas organizações públicas é diretamente relacionada à sua capacidade de estabelecer um estado futuro desejado que dê coerência ao processo decisório e que permita à organização antecipar-se às novas necessidades e expectativas dos cidadãos e da sociedade.
A visão de futuro busca o agir persistente, contínuo, para que as ações do dia-a-dia da organização contribuam para a construção do futuro almejado.
A visão de futuro direciona a organização, a constância de propósitos a mantém nesse rumo.
1.1 aprendizado organizacional
O aprendizado deve ser internalizado na cultura organizacional sendo a parte do trabalho diário em suas atividades, seja na procura da eliminação da causa de problemas, na busca de inovações e na motivação das pessoas pela própria satisfação de executarem suas atividades sempre da melhor maneira possível.
É importante mostrar que este fundamento é horizontal toda a organização. E vai significar que independentemente do processo produtivo, da prática de gestão ou do padrão de trabalho, o aprendizado deve acontecer de maneira sistêmica.
É um processo contínuo e inesgotável que mostra as melhorias incrementais, como as inovações e a ruptura de práticas que deixam de ser necessárias, apesar da competência da organização em realizá-las.
1.12 Agilidade
A postura pró-ativa está ligada à noção de antecipação e resposta rápida às mudanças do ambiente. A organização deve antecipar-se no atendimento às novas demandas dos seus usuários e das demais partes interessadas, na medida em que percebem os sinais do ambiente e conseguem antecipar-se evitando problemas e/ou aproveitando oportunidades.
A resposta rápida agrega valor à prestação dos serviços públicos e aos resultados do exercício do poder de Estado.
1.13 Foco em resultados
O resultado é a materialização de todo o esforço da organização para o atendimento de todas as partes interessadas.
O sucesso de uma organização é baseado nos resultados medidos por um conjunto de indicadores que devem refletir o grau de atendimento às expectativas de todas as partes interessadas.
1.14 Inovação
Inovação quer dizer mudanças significantes para melhorar os processos, serviços e produtos da organização e criar novos valores para as partes interessadas da organização.
Inovação busca a organização a novas dimensões de desempenho. Especializada somente às áreas de pesquisa e desenvolvimento, mas abrange todos os aspectos e processos da organização. As organizações devem ser conduzidas e gerenciadas de forma que a inovação se torne parte da cultura.
1.15 Controle social
A gestão das organizações públicas tem que motivar o cidadão e a própria sociedade a exercer ativamente o seu papel de guardiãs de seus direitos e de seus bens comuns.
Nesse sentido, a boa gestão pública mostra a criação de canais efetivos de participação do cidadão nas decisões públicas, na avaliação dos serviços, inclusive na avaliação da atuação da organização dos impactos que possa causar à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente.
Fonte:
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA0wcAJ/fundamentos-excelencia-gestao-publica